Remova a alegação de suco de fruta 100% de anúncios e rótulos de embalagens, disseram operadores de alimentos

Remova a alegação de suco de fruta 100% de anúncios e rótulos de embalagens, disseram operadores de alimentos

Nova Delhi:

O regulador alimentar FSSAI pediu aos operadores de empresas do sector alimentar que removessem imediatamente as alegações de 100% de sumos de fruta em anúncios, bem como em rótulos de produtos embalados.

De acordo com uma declaração oficial, a Autoridade de Padrões e Segurança Alimentar da Índia (FSSAI) emitiu uma “diretiva obrigando todos os Operadores de Empresas Alimentares (FBOs) a remover qualquer alegação de 'sucos de frutas 100%' dos rótulos e anúncios de sucos de frutas reconstituídos com um efeito imediato.

Todos os OESA também foram instruídos a esgotar todos os materiais de embalagem pré-impressos existentes antes de 1 de setembro de 2024. “Chegou ao conhecimento da FSSAI que vários OESA têm comercializado incorretamente vários tipos de sumos de fruta reconstituídos, alegando que são 100 por cento de sucos de frutas”, disse o comunicado.

Após um exame minucioso, a FSSAI concluiu que, de acordo com os Regulamentos de Segurança Alimentar e Normas (Publicidade e Reivindicações) de 2018, não há disposição para fazer uma declaração de “100%”.

“Tais alegações são enganosas, especialmente em condições em que o principal ingrediente do suco de fruta é a água e o ingrediente principal, para o qual a alegação é feita, está presente apenas em concentrações limitadas, ou quando o suco de fruta é reconstituído usando água e concentrados de frutas ou polpa”, disse FSSAI.

Os OESA foram instruídos a cumprir as normas para sumos de fruta, conforme especificado no sub-regulamento 2.3.6 do Regulamento de Segurança e Normas Alimentares (Normas de Produtos Alimentares e Aditivos Alimentares), de 2011.

“Este regulamento estabelece que os produtos abrangidos por esta norma devem ser rotulados de acordo com os Regulamentos de Segurança Alimentar e Normas (Rotulagem e Exibição) de 2020”, afirma o comunicado.

Especificamente, na lista de ingredientes, a palavra “reconstituído” deve ser citada ao lado do nome do suco que é reconstituído a partir do concentrado.

“Além disso, se os adoçantes nutritivos adicionados excederem 15 g/kg, o produto deve ser rotulado como ‘suco adoçado’”, disse o regulador.

A FSSAI afirmou que se dedica a proteger e promover a saúde pública através da regulamentação e supervisão das normas de segurança alimentar em todo o país.

(Exceto a manchete, esta história não foi editada pela equipe da NDTV e é publicada a partir de um feed distribuído.)

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